O Ministério de Minas e Energia publicou nesta sexta-feira 30 de dezembro, a Portaria 60/2022, que estabelece novas diretrizes para a importação de energia a partir da Argentina ou do Uruguai. O trabalho é resultado da Consulta Pública 142/2022 e traz aperfeiçoamentos no regramento vigente sobre o tema. A nova regra visa ampliar os benefícios aos consumidores de energia e as oportunidades aos agentes do setor.
A nova regra permite a importação de energia como recurso energético de atendimento à ponta de carga definida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. Também é possível que o uso seja de forma ordinária sem substituição de geração de usina termelétrica no Sistema Interligado Nacional em determinadas situações. Além disso, a portaria torna as diretrizes mais claras, com a reestruturação dos dispositivos ampliando a transparência do processo e dos ganhos econômicos obtidos com o processo de importação de energia.
Atualmente, a importação de energia elétrica dos países vizinhos pelo Brasil, ocorre com lógica comercial, baseada na Portaria 339/2018 e evita o dispêndio com o acionamento de recursos energéticos mais custosos. O montante contabilizado relacionado à prática comercial dos intercâmbios pelo Brasil somou R$ 3,46 bilhões entre janeiro de 2019 e fevereiro de 2022, associado à importação ocorrida destacadamente no biênio 2020-2021, no enfrentamento da escassez hídrica e seus reflexos no setor elétrico brasileiro.
O MME também estabeleceu a prorrogação das diretrizes vigentes das Portarias nº 339/2018 e nº 418/2019 até 31 março de 2023, com a respectiva extensão, no período, da vigência das autorizações para importação e exportação de energia elétrica aos agentes setoriais. A prorrogação foi tomada de forma a garantir a devida temporalidade na transição entre os normativos vigentes relacionados à importação e exportação de energia termelétrica e aqueles resultantes dos aprimoramentos avaliados nas recentes Consultas Públicas sobre o tema.